Planejamento Sucessório

O último segmento da governança corporativa, o Planejamento Sucessório é uma forma de se organizar, preservar e transmitir o patrimônio de maneira mais barata, rápida e segura para o (s) seu (s) sucessor (es) ainda em vida.

Ele pode ser dividido em no mínimo três etapas:

1. Elaboração de um parecer sobre o estudo de viabilidade do Planejamento Sucessório (levando em consideração os valores e as vontades do patriarca e/ou matriarca da família em planejamento);
2. Implementação do próprio Planejamento Sucessório;
3. Preparo do (s) herdeiro (s) sucessor (es) que administrará (ão) o negócio e/ou o ativo imobiliário da família no futuro.

Tomar a decisão de realizar um planejamento sucessório significa minimizar os riscos de perda de capital e de disputa entre os herdeiros, podendo ser determinante para a saúde financeira e emocional da família que opta por contratar tais serviços, além de maximizar as chances de preservação da atividade empresarial e/ou do acervo patrimonial por mais gerações.

Muitas famílias que não se planejam chegam a descer de classe social a depender da onerosidade do inventário que se inicia quando falecido (a) o chefe de família. Mas a adoção de certas práticas, a depender de cada cenário, pode representar uma excelente saída para tal infortúnio e até alavancar uma possível  ascensão dos envolvidos.

É por isso afirmamos que o Planejamento Sucessório trata da vida das pessoas, afinal, dessa vida, nós só levamos aquilo que deixamos.

Qual o legado que você quer deixar para aqueles que você ama?

Atividades

  • Planejamento patrimonial e sucessório, com vista à eficiência tributária;
  • Assessoria para realização de doação;
  • Avaliar a situação patrimonial frente a atos passados e projetos futuros da família ou da empresa familiar;
  • Estruturar e/ou organizar os bens familiares e de empresa familiar visando a melhor sucessão;
  • Antecipação de legítima por meio de doações com reserva de usufruto e elaboração de testamento;
  • Constituição de sociedades (holdings de participações, imobiliárias e/ou patrimoniais) visando o planejamento patrimonial;
  • Reorganização dos bens familiares ou de empresa familiar por meio da adoção de novas estruturas jurídicas que envolvam governança familiar ou corporativa e que gerem mais eficiência sob todos os aspectos legais ao patrimônio das pessoas físicas;
  • Elaboração de acordos e de atas de acionistas ou quotistas em relação às questões sucessórias, de governança com a criação de conselho familiar e estruturação da gestão da empresa familiar;
  • Preparo do herdeiro sucessor.

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